Governo estadual abre cadastro para renda emergencial da Lei Aldir Blanc

O cadastramento pode ser feito até o dia 14 de setembro. Os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio emergencial

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Foto: FreePik

Até o dia 14 de setembro, os trabalhadores do setor cultural no Paraná podem fazer o seu credenciamento para requerer o auxílio emergencial, de três parcelas de R$ 600, regulamentado pela Lei Aldir Blanc. O cadastro deve ser feito no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php.
A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural. A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. As três parcelas serão  pagas de uma única vez. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o profissional não pode ser beneficiário do auxílio emergencial já destinado aos trabalhadores informais.
Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos
  • Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior
  • O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez
  • Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

As ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

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Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
Na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
 
 
 
 
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