FCC Digital: Curitiba tem novo edital para o setor cultural

As inscrições do novo edital para o setor cultural iniciam no dia 10 de agosto

edital para o setor cultural
A Prefeitura e a Fundação Cultural de Curitiba lançaram um novo edital emergencial para a seleção de conteúdos que serão veiculados em suas redes sociais. As inscrições têm início às 18h do dia 10 de agosto e encerram às 12h do dia 17 de agosto de 2020, pelo sistema Sisprofice, no site www.sic.cultura.pr.gov.br.

Confira o edital aqui

O edital é aberto a pessoas físicas com idade superior a 18 anos ou pessoas jurídicas enquadradas nas modalidades MEI (micro-empreendedor individual), EI (empreendedor individual) e Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada), domiciliadas em Curitiba. O recurso total é de R$ 450 mil, proveniente de emenda parlamentar de 23 vereadores. Serão contemplados 300 projetos, que receberão R$ 1,5 mil cada.
Esse segundo edital (nº 023/2020) chega três meses após o primeiro chamamento com o objetivo de apoiar os artistas e trabalhadores da cultura afetados pelo cancelamento de espetáculos e fechamento de espaços culturais e também proporcionar à população o acesso a conteúdos culturais virtuais especialmente durante este período de pandemia.
“A Fundação Cultural de Curitiba está trabalhando no sentido de minimizar os impactos junto aos trabalhadores da cultura. No início da pandemia lançamos um primeiro edital que foi concluído com êxito. Os vídeos adquiridos já estão sendo veiculados nas redes sociais da FCC. Estamos lançando esse segundo edital que em breve garantirá o acesso gratuito da população a novos conteúdos culturais na internet”, afirma a presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Ana Cristina de Castro.

Requisitos para participar

A inscrição é limitada a um projeto por proponente, independentemente do tipo de personalidade jurídica. Dessa forma, o proponente deverá optar entre se inscrever como pessoa física ou jurídica. Essa é uma das alterações do novo edital em relação ao primeiro.
Serão aceitos vídeos, artigos, contos e crônicas. O tempo de duração dos projetos de vídeos (solos ou coletivos) continuam de no mínimo 33″ (trinta e três segundos) a aproximadamente 60′ (sessenta minutos), à exceção dos projetos de dança e teatro, e de oficinas e práticas de artes e videoaula, que terão tempos diferenciados.
A nota mínima para a classificação do projeto no edital, que era de 80 pontos na edição anterior, passa para 70 pontos. Houve alterações também nos critérios de classificação e respectivas pontuações.
Podem participar artistas que tenham vídeos autorais (solos ou coletivos) nas áreas de artes visuais, cinema, dança, literatura, música, patrimônio cultural, teatro, circo e manifestações culturais tradicionais, como curtas-metragens, videoclipes, monólogos, leituras, contação de histórias, clipoemas, videodança ou espetáculos de dança filmados, arte digital, animações, exposições virtuais, documentários, números de circo e comédia filmados, e também vídeo-aulas de técnicos da área da cultura, como produtores, iluminadores, técnicos de som, cenotécnicos, cenógrafos, maquiadores, figurinistas, roadies, entre outros. Também serão aceitos artigos, contos e crônicas, devendo ser, assim como os vídeos, de classificação indicativa livre.

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As propostas de vídeos solos, artigos, contos e crônicas podem ter sido produzidas em qualquer período até o prazo final de inscrição. Já os vídeos coletivos devem ter sido feitos até 15 de março de 2020, véspera da data em que foi decretada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba em razão da pandemia do coronavírus (Decreto Municipal 421 de 16/03/2020). Nesse caso, os artistas precisam assinar uma Declaração de Veracidade, atestando que o material coletivo foi produzido antes da data do decreto.
Os projetos passarão por duas etapas de validação: a primeira de análise da documentação exigida pelo edital e a segunda de análise do mérito das propostas. Os contemplados serão apresentados nas mídias sociais da Fundação Cultural de Curitiba pelo prazo de um ano a partir da assinatura do termo de apoio para repasse do recurso financeiro.
 
 
 
 
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