Bandeira amarela: Espaços culturais poderão reabrir com restrição de público

Capital retorna para bandeira amarela, mas ainda há restrições de algumas atividades

Curitiba retorna para a bandeira amarela nesta quinta-feira (28/01) após 61 dias de medidas restritivas sob a bandeira laranja. As mudanças foram divulgadas pela prefeitura e constam no Decreto Municipal nº 180, com vigência por 14 dias.
Estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas, museus, estão liberados para abertura com limitação de público: 50% da capacidade. Já estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, têm limitação de 50 pessoas.
Mercados, shoppings e outros comércios poderão voltar a funcionar aos domingos. Já os bares continuam proibidos, assim como a restrição de circulação de pessoas no período das 23h às 5h.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, as medidas restritivas adotadas nos últimos dois meses ajudaram estabilizar o número de casos de covid-19, o que possibilitou retomar algumas atividades.

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No final de novembro, quando a cidade entrou em bandeira laranja, a média móvel (média de casos dos últimos sete dias) chegou a 1.338. Nesta última semana de janeiro são 502 casos, uma queda de mais de 50%. Já a média móvel de óbitos de covid-19 caiu de 20 para 11 casos.

No entanto, a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, é cautela. “A colaboração da população foi importante para esse respiro que a cidade ganhou, mas o que vai sustentar a bandeira amarela são os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e, principalmente, não aglomerar. A pandemia está longe de acabar”, afirma Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

Confira as novas medidas válidas a partir de 28 de janeiro, de acordo com o Decreto Municipal nº 180, com vigência por 14 dias

  • Atividades e serviços suspensos

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
– Bares, casas noturnas e atividades correlatas
– Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios
– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

  • Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h, em todos os dias da semana.
– Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana
– Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos
– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social
– Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, podem funcionar as seguintes atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougue
b) mercados, supermercados e hipermercados
c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua
d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice)
e) comércio de produtos e alimentos para animais
f) feiras livres e de artesanato
g) concessionárias de veículos em geral
h) lojas de material de construção
i) comércio ambulante de rua
j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público)
k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).
Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.

  • Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels
– Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade
– Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office
 
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