Saiba se haverá folga mesmo com as festividades canceladas
Camile Triska
Ah, o Carnaval, um feriadão prolongado esperado por muitas pessoas… Mas, em 2021 vai ter folga? Nesta última terça-feira (03/02), o governo do Paraná e a prefeitura de Curitiba divulgaram que cancelaram o ponto facultativo do feriado de Carnaval, ou seja, todos os servidores precisarão trabalhar e os serviços públicos irão funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
A justificativa de ambos é evitar aglomerações em meio à pandemia do coronavírus. Embora as festas e eventos comemorativos de Carnaval, promovidos tanto por instituições públicas como privadas, estejam suspensas em todo o Paraná, um feriado sempre pode favorecer concentração grande de pessoas em parques, praias e ruas, como aconteceu nos feriados de Natal e Ano Novo e teve como consequência um aumento no número de casos de covid-19 em janeiro.
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Porém, e na iniciativa privada? As empresas devem seguir os decretos estaduais ou municipais ou é obrigatório que os funcionários tenham o feriado?
De acordo com a advogada Regina Coeli Sizenando da Silva, do escritório RCoeliss, quem determina o feriado de Carnaval é o poder público, por isso as medidas de cancelamento do feriado são legais. Como o ponto facultativo do Carnaval foi cancelado tanto pelo governo do Paraná quanto pelo municipal, na iniciativa privada é escolha da empresa dar folga ou não para os seus funcionários.
“Caso a empresa decida que os empregados devem trabalhar, o expediente é normal, ou seja, não conta como hora extra”, observa a advogada, mas ela explica que há uma ressalva: “No caso da Convenção Coletiva de Trabalho dispor que o Carnaval é considerado feriado para aquela categoria profissional, para esses deverá ser feriado, independente dos decretos do poder público”, afirma.
Ou seja: aqui em Curitiba e em outras cidades do Paraná, é a empresa em que você trabalha ou a convenção do seu sindicato que determinará se você terá folga. Mas, com ou sem feriado, o Curitiba de Graça indica que o importante mesmo é você continuar obedecendo as regras de prevenção: distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos, e continuamos na torcida que logo todos estaremos vacinados e, em 2022, seja possível comemorar os dias de folia em dose dupla e com muita alegria e alívio.
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