Em Curitiba, os maus-tratos a animais têm punições previstas em lei e podem ser denunciados pelo 156
Combater a crueldade contra os animais é um dos objetivos do Abril Laranja, instituído pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais, difundido e divulgado no Brasil por organizações e protetores da causa animal.
Em Curitiba, deixar um animal sem abrigo adequado, privá-lo de alimento e água, feri-lo e abandoná-lo são alguns dos comportamentos descritos pela Lei Municipal 13.908/2011 como maus-tratos contra animais. As punições variam de advertências por escrito até multas e apreensão dos animais. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.
No ano passado, a Rede de Proteção Animal atendeu a cerca de 3,5 mil denúncias de maus tratos e comércio irregular de animais. A chefe da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba, Vivien Midori Morikawa, reforça que a participação da população é importante para o trabalho e que as denúncias devem ser feitas com responsabilidade. “Impedir uma situação de maus tratos é urgente e deve ser prioritário, mas é importante se certificar de que realmente existe uma irregularidade”, afirma.
Após o recebimento do protocolo, a fiscalização se desloca até o endereço informado na denúncia. Comprovada a infração, são aplicadas as sanções previstas no art. 4º da Lei Municipal. O infrator deve ser notificado pessoalmente.
Guarda responsável
Para ser tutor de um animal de estimação é preciso tomar alguns cuidados e adotar comportamentos condizentes com a Guarda Responsável, de acordo com a Rede. Confira alguns deles:
– Forneça alimentos apropriados e com a frequência necessária, de acordo com a espécie e a idade do animal. Mantenha sempre a água limpa e fresca à disposição e não se esqueça de recolher os restos de alimento do comedouro;
– O cão deve ter abrigo confortável, protegido do sol, da chuva e do vento. O banho é recomendado uma vez por mês. Os felinos não precisam tomar banho frequentemente. Todo responsável deve recolher as fezes de seu animal nas ruas, nas calçadas e nos parques. É uma atitude de cidadania e obrigatória por lei;
– Ao desmamar, o animal deve visitar o médico veterinário para desverminar e receber as vacinas. Filhotes devem ser vacinados com dois, três e quatro meses de idade, e os adultos, anualmente, com vacina contra a raiva e doenças próprias da espécie;
– Utilize sempre coleira e guia. É segurança para o animal e para as pessoas. Se o animal for bravo, utilize também a focinheira e evite agressões;
– Castre o seu cão ou gato. O animal castrado vive mais e melhor, além de melhorar o comportamento;
– Se possível, coloque um microchip em seu animal. Ele é um método seguro de identificação definitiva, tem aplicação simples e não precisa de anestesia. Por ser inviolável, ele garante a identificação do seu amigo caso ele se perca ou seja roubado.