Durante o período de isolamento social existe o risco
dos casos de violência infantil aumentarem
Na última segunda-feira (18/05), foi o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças. Para ajudar a diminuir a violência infantil, a Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas mantém o Programa Dedica (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).
As crianças e adolescentes são encaminhadas pelo Hospital de Clínicas, pelo Ministério Público, Vara da Infância, Conselhos Tutelares, Delegacias e de outros centros de atendimento para uma assistência social e interdisciplinar gratuita, com médicas, psicológicas e psicanalíticas, além da adoção de medidas de proteção legal para as vítimas, responsáveis e agressores.
VEJA TAMBÉM: Campanhas alertam para o combate ao abuso e exploração de crianças
O programa DEDICA é beneficiado com a destinação de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, via Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais informações sobre como fazer doação estão disponíveis neste link.
A pediatra Luci Pfeiffer, coordenadora do Programa Dedica, explica mais mais sobre o trabalho da associação
[arve url=”https://www.facebook.com/amigosdohc/videos/246087329796805/” align=”center” /]
Como denunciar casos de violência infantil?
Em Curitiba, as denúncias podem ser feitas pela Central 156 ou pelos canais Disque 100 e Disque Denúncia 181.
Alerta de pediatras
Para ajudar a conscientizar a população sobre a violência infantil, a Sociedade Brasileira de Pediatra divulgou um alerta sobre o tema. Confira na íntegra:
– “Vocês não sabem…ele me avisou que eu nunca deveria falar de nosso amor porque ninguém entenderia…eu sou a princesa dele e ele é meu príncipe… vai casar comigo quando eu for … quando eu tiver 18 anos.”
(Menina, 8 anos, violentada sexualmente desde os 4 anos pelo tio avô paterno, abuso descoberto pelo diagnóstico de Sífilis – estágio secundário).
O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil, determinado pela Lei 9.970/001, em virtude do crime cometido contra Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, abusada sexualmente e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973.
No entanto, de 1973 até os dias de hoje, o número de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual aumentou, seja pela falta de políticas públicas eficientes e suficientes para coibir esse tipo de violência, seja pela falta de denúncia e reais medidas de proteção às vítimas, pela impunidade dos agressores, ou mais ainda, por que o que aconteceu com Araceli não é a mais comum forma de violência sexual.
A maioria das violências contra crianças e adolescentes, inclusive a sexual, são cometidas por pessoas do relacionamento direto da vítima, como pais, responsáveis ou por aqueles que ocupam esse lugar, avós, parentes próximos e conviventes.
Na violência sexual na infância e adolescência tem-se uma apresentação de rara denúncia pela vítima e pelos que estão ao lado da vítima, muitas vezes envolvidos em um pacto de silêncio e conivência, pela impotência ou mesmo pela concordância por vantagens que recebem em troca dos atos perversos dos abusadores sexuais.
Soma-se a essa realidade do particular, das famílias, a sequência de que, mesmo os casos que chegam à denúncia, a comprovação diagnóstica exigirá, na maioria dos casos, mais que o exame pericial do Instituto Médico Legal, que busca as lesões físicas da violência. Os abusadores, eles e elas, que são próximos da criança ou do adolescente,
não costumam deixar marcas evidentes, para a continuidade da violência.
Dessa forma, quando a criança consegue denunciar ou o abuso é descoberto por outros meios, o processo legal de apuração do crime e proteção da vítima muitas vezes acaba no laudo pericial negativo ou inconclusivo para Conjunção Carnal e Ato Libidinoso.
E, após uma denúncia não comprovada, se empodera os agressores, inocentados por uma enganada justiça, não deixando à vítima nenhuma saída, a não ser a maior submissão aos desejos perversos de seus abusadores.
Daí a importância do pediatra no acompanhamento da criança, para que perceba os sinais de alerta para a violência, físicos e psíquicos, com seu exame físico e sua escuta cuidadosa, que pode desvelar o abuso e outras formas de violência, muitas vezes gravíssimas e, para que sua suspeita chegue à denúncia e tratamento da vítima.
É preciso que se ressalte que não basta denunciar ou notificar a violência aos meios legais, seja Conselho Tutelar, seja Ministério Público, Delegacias especializadas, Varas da Infância e outros. Nenhum desses órgãos garantirá a segurança da criança ou adolescente sem um diagnóstico claro da violência.
Esse, o diagnóstico da violência, é um papel do profissional da saúde, do médico, especialmente do pediatra, que muitas vezes necessitará do apoio de profissionais da área da saúde mental, como da psicologia, psicanálise ou psiquiatria pediátrica, para melhor avaliar a criança e seus responsáveis. A avaliação do suposto agressor ou agressora será de extrema importância na definição das medidas de proteção à vítima.
Como principais apresentações de Violência ou Abuso Sexual na infância ou adolescência, tem-se a doméstica ou intrafamiliar, a urbana, a exploração sexual e a virtual. A exploração sexual é uma forma estendida do abuso sexual, consistindo na submissão da criança ou adolescente para gratificação sexual de um adulto ou adolescente com maturidade psicossexual mais adiantada, numa relação homo ou heterossexual, tendo por objetivo o lucro ou benefício de outro adulto explorador².
Da última, há que se rever conceitos e valores de nossa sociedade, para que não se rotule a exploração sexual como prostituição infantil e, dessa forma, também a criança assim será rotulada. Crianças e adolescentes não são prostituídos, mas sim, violentados duplamente, pelos que os vendem e pelos que os violentam, pois não têm capacidade de avaliar o uso objetalizado de seu corpo, nem compreensão do ato de violência ao qual são submetidos. Crescem sendo colocados nesse lugar e convencidos que esse seria o seu papel e sua melhor função, ou, a única forma de seguir suas vidas trilhadas em meio a muitas outras violências.
Para a lei brasileira, Lei 12.015 de 2009³, dos crimes contra a dignidade sexual, artigo 127 A, qualquer forma de ato sexual contra uma criança ou adolescente até 14 anos é considerado Crime de Estupro e sua denúncia compulsória, como qualquer outro ato de violência na infância e adolescência4 (Artigo 245, Lei 9089, ECA).
Os números da violência
A subnotificação das violências na infância e adolescência, especialmente a sexual é uma realidade cruel, tanto pela criança ser dependente e refém de seus abusadores na maior parte dos casos, como por ela não saber identificar o que é violência, pela idade, imaturidade e visão distorcida da sexualidade que lhe é imposta pelo abusador, como
pela dificuldade diagnóstica, de denúncia, de persecução penal e de sua proteção.
Mesmo assim, os números de registros são assustadores! Tem-se que, pelo Datasus, 2017, foram registrados 126.230 casos de violência em crianças e adolescentes de até 19 anos de idade, 42% do total de casos de violência em todas as faixas etárias notificados naquele ano5. Até 4 anos de idade estão 23,7% dos casos entre crianças e adolescentes, crianças sem nenhuma condição de reconhecer a violência e muito menos solicitar ajuda ou denunciar!
A violência sexual contra crianças e adolescentes até 19 anos de idade, especificamente, foi responsável por 75% de todos os registros dessa categoria em 2017, somando 27.963 casos. A violência sexual não difere do perfil etário das outras formas de violência e, desses registros, 5.104, ou 18,25% do total, foram vítimas de menores de um ano
até quatro anos de idade.6
Na violência, em todas as suas apresentações incluindo a sexual, não há idade limite para as vítimas. Dados do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) da Secretaria dos Direitos Humanos trazem o registro dos anos de 2012 a 2015, de 120 mil denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes.7 Pelo menos três casos por hora em nosso país.
No último relatório do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), referente ao ano de 2018, foram registradas 76.216 denúncias envolvendo formas de violências contra crianças e adolescentes, sendo 17.093 referentes à violência sexual, que significam 22,4% do total, 47 denúncias por dia, ou duas por hora.8 Nesse documento, a relação dos genitores e parentes próximos com a prática da violência sexual fica evidente, pois os aponta entre oito agressores de maior frequência, situação semelhante em 2018 e 2019.
Muitas não resistem aos maus tratos e tem-se em 2017, pelos dados do DATASUS, o registro de 21.559 mortes por causas externas, acidentes e violência, até 19 anos de idade, um quarto delas antes dos dez anos de idade e mais de dez por cento (2.309 crianças), tinham até 4 anos de idade.9 Somaram uma média de 141 óbitos por dia em 2017!
Outro alerta importante é a possibilidade da violência e dos agressores, eles e elas, chegarem até as crianças e adolescentes pelo mundo virtual com muito maior facilidade nos tempos atuais. Crianças e adolescentes em maior tempo em frente às telas e com menor supervisão, pelos pais ainda mais ocupados com seus trabalhos domésticos e
online, ou mesmo fora de casa no tempo da quarentena pela COVID-19.
Dos registros de violência sexual em 2018, tempos das rotinas costumeiras de cada família, corresponderam ao Grooming, Pornografia Infantil e Sexting, 2.480 casos, representando 14,5% de todas as denúncias de violência sexual através do Disque 100.8
Maiores riscos para a violência em tempos de quarentena pela COVID-19
Vive-se um tempo único para todas as gerações de hoje, um tempo de incertezas, de medo do futuro próximo teoricamente previsto, porque já vivido por outros lugares do planeta. Mas, para além desse já vivido, o medo do futuro está em todos, e, na raiz de cada um, que é a família, com os pais, responsáveis, avós, tios…. crianças e adolescentes, envolvidos na insegurança e incertezas dos pais.
Muitos, submetidos às irritabilidades e impaciências do mundo adulto atual, por um não saber desses em cuidar dos filhos em tempo integral. Outros, no agravamento das violências já existentes, pois isolados com seus agressores, as crianças e adolescentes perderam o observatório da escola, a escuta sensível dos vizinhos ou parentes e, o olhar e a escuta atentos do pediatra nos seus consultórios ou unidades de atendimento à saúde.
As notícias do lado dos adultos sobre o aumento da violência não demoraram a chegar com o início da quarentena. O atendimento de policiais militares às situações de violência doméstica aumentaram em 44,9% em São Paulo, com aumento do feminicídio em 46%. Outros estados como Rio Grande do Norte declararam um aumento em relação ao mesmo período em 2019 de 34%, mas as notificações de estupro e estupro de vulnerável dobraram em relação ao mês de março do ano anterior. Produzido a pedido do Banco Mundial, o levantamento mostra, ainda, que no Mato Grosso os feminicídios quintuplicaram, subindo de duas ocorrências para dez.10
Corroborando essa observação, o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou no dia 23 de março, ter registrado um aumento de 50% no número de denúncias de vítimas de violência doméstica e familiar11.
Pesquisa feita pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp), com 2.531 entrevistas foram feitas de 16 a 21 de abril de 2020 com pessoas de todo o Brasil sobre impactos da COVID-19 devido ao isolamento social na violência doméstica12.
As entrevistas foram distribuídas proporcionalmente entre as regiões do Brasil. Para aplicação do questionário, foram utilizadas plataforma de painel online, redes sociais e ferramentas de mensagens. A margem de erro de referência da pesquisa foi estimada em dois pontos percentuais, e o intervalo de confiança, em 95,5% .
Para os questionamentos mais específicos, se os entrevistados tinham sido vítimas de xingamentos, insultos, empurrões, agarrões, espancamento e ameaças com arma, os resultados foram mais expressivos: 6,7% das pessoas disseram que passaram, pela primeira vez, em seus lares, por alguma dessas situações e 20,4% sofreram essas violências por mais de uma vez. As causas mais frequentes segundo a pesquisa no aumento da violência doméstica foram: Lar mais estressante, ficando mais propício para a violência; desemprego; diminuição de renda; idade abaixo de 30 anos.
São dados que ajudam a mostrar que o ambiente domiciliar ficou menos seguro neste momento. Ao mínimo, apenas o testemunho da violência contra a mãe já é desastroso para o psiquismo infanto juvenil, mas, dificilmente a criança será poupada da violência do pai agressor e, da mãe, que terá maior tendência a ser violenta.
Em todo esse panorama de risco para a criança e o adolescente, ainda resta o mundo virtual, com uma parte que pode ser benéfica do seu lado funcional, no contato com entes queridos e a manutenção de aulas e interação com o ambiente escolar. No entanto, isolados, com pais não preparados para o cuidar 24 horas, muitas vezes inaptos ou indiferentes ao controle do uso das telas, os filhos estão, em grande parte, muito mais acessíveis às perversões do mundo digital, com os indutores dos desafios mortais, das auto agressões que são trazidas como alívio de suas angústias, ao aliciamento sexual, pornografia, pedofilia, hebefilia… e tantas outras.
E, o que está acontecendo com as crianças e adolescentes que já viviam em suas casas sendo violentadas de muitas formas e hoje perderam seus contatos com o mundo de fora da casa que poderiam acompanhar, denunciar a violência e encaminhá-los para tratamento e a medidas de proteção?
Riscos potencializados para a criança e o adolescente
Em contraponto ao aumento do número de denúncias de violência doméstica contra a mulher, existe outra realidade em relação à infância e à adolescência. Tem-se a informação de que os números de denúncias aos Conselhos Tutelares e Delegacias foram reduzidos a um quarto ou um quinto ao dos meses anteriores à quarentena.13
Fora das escolas, do contato com os colegas e professores, com os vizinhos e parentes, não atendidas pelas unidades de saúde, a não ser que apresentem sintomas compatíveis com o COVID-19, muitas afastadas de seus pediatras, de onde poderia vir sua defesa e proteção? O contato com a escola, se fosse criado esse canal, neste momento poderia ser um dos poucos espaços para pedirem ajuda!
Com falta de pessoas nos Conselhos Tutelares por afastamento pelo COVID-19, a dificuldade da busca ativa e averiguação in loco, nas casas das novas denúncias, ou mesmo, de acompanhamento de famílias já identificadas como de risco, tem mantido as vítimas ainda mais reféns de seus responsáveis e conviventes, lembrando que já reconhecidos como os seus violadores mais frequentes.
Da mesma forma, com as Varas de Infância e de Crimes contra a Criança e Adolescentes e algumas delegacias trabalhando online, tem-se muito menor estrutura de apoio aos sistemas de proteção e de apuração de denúncias e crimes na infância e adolescência.
As pessoas agressivas e covardes que violentam seus dependentes não deixaram de sê-lo pelo isolamento. As pessoas perversas, psicóticas, sádicas, pedófilas, se sabem menos vigiadas e que suas vítimas, estão menos protegidas. Não deixarão de buscar suas vítimas, no mundo real ou virtual.
É um tempo único, onde o olhar e saber do pediatra e o cuidado da sociedade podem fazer toda a diferença na proteção das crianças, não apenas da pandemia, mas da doença mais frequente do segundo ano de vida ao final da adolescência, em conjunto aos acidentes – a violência intrafamiliar!
Fica aqui o alerta do Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria, do aumento do número e do agravamento dos casos de violência na infância e adolescência nesse período de isolamento pela quarentena do COVID 19, para o pediatra, e também, para a sociedade e o Estado!
Departamento Científico de Segurança
Presidente: Marco Antônio Chaves Gama (Relator)
Secretária: Luci Yara Pfeiffer (Relatora)
Conselho Científico: Adriana Rocha Brito, Ana Lúcia Ferreira,
Renata Dejtiar Waksman, Sarah Saul, Tania Maria Russo Zamataro
Referências bibliográficas
01. Brasil. Lei 9.970/00 Dia Nacional de Combate ao Abuso e exploração Sexual de crianças e adolescentes. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9970.htm Acesso em 15/05/2020
02. Pfeiffer L, Waksman RD. Violência na Infância e Adolescência. Manual de Segurança da Criança e do Adolescente. Rio de janeiro: SBP/Nestlé Nutrição; 2004, p.195-250. Departamento Científico de Segurança (2019-2021) • Sociedade Brasileira de Pediatria
03. Brasil. Código Penal Brasileiro. Artigo 217, Lei 12.015 de 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010 › lei Acesso em 14/05/2020
04. Brasil. ECA. Art. 245, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10581985/artigo-245-da-lei-n-8069-de-13-de-julho--de-1990 Acesso em 15/05/2020.
05. Datasus, MS. Indicadores de saúde: Causas externas. Ministério da Saúde. Brasília; DF, 2017. Disponível em: www.tabnet.datasus.gov.br › Acesso em 15/05/2020.
06. Datasus, MS. Dados Epidemiológicos:Violência Sexual. Ministério da Saúde. Brasília; DF; 2017 Disponível em: www.tabnet.datasus.gov.br › Acesso em 15/05/2020.
07. Brasil. Relatório Violência contra crianças e adolescentes disque100-disque direitos humanos de 2012 a 2015. Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Brasília; DF; 2016. Disponível em: www.mpap.mp.br › Disque_100 Acesso em 13/05/2020.
08. Brasil. Disque 100 Direitos Humanos. Relatório Violência contra crianças e adolescentes; 2018/2019. Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Brasília; DF, 05/2020. Disponível em: www.gov.br › mdh › pt-br › assuntos › noticias › maio. Acesso em 15/05/2020
09. Datasus. MS. Óbitos por Causas Externas. Ministério da Saúde. Brasília; DF, 2017. Disponível em: www.tabnet.datasus.gov.br › cgi › tabcgi › sim › cnv Acesso em 15/05/2020
10. AgenciaBrasil. Aumento da violência doméstica em tempo de quarentena COVID19. Conselho Nacional de Justiça. Brasília; DF, 2020 Disponível em: https://agencia.ac.gov.br/a--covid-19-e-o-aumento-da-violencia-domestica/ Acesso em 14/05/2020.
11. Globo. Casos de violência doméstica no RJ crescem 50% durante pandemia COVID19. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. RJ; 03/2020. Disponível em: www.g1.globo.com›rj›riode-janeiro›noticia›2020/03/2 Acesso em 15/05/2020
12. UFMG. Impactos da COVID19 no aumento da violência doméstica. UFMG. MG.05/2020. Disponível em: www.ufmg.br>comunicacao>violência Acesso em 14/05/2020.
13. Assembleia Legislativa. Live: Violência contra crianças e adolescentes em quarentena. Curitiba; Paraná. Disponível em: http://youtu.br/OBKAeurZGSg. Acesso em 15/05/2020
Apoie os pequenos negócios!
Acesse a Rede do Bem e confira os pequenos empresários e comércios que estão trabalhando para deixar sua vida mais confortável!