Cadastramento para renda emergencial da Lei Aldir Blanc termina no dia 14 de setembro

Profissionais da cultura que tiverem seu cadastro aprovado, terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio

aldir blanc
Termina na próxima segunda-feira (14/09) o prazo para o credenciamento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc. A inscrição deve ser feita no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php.
Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente. Estima-se que o Paraná estará no primeiro lote de recursos a serem repassados pelo governo federal nos próximos dias.
A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.
O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná  foi desenvolvido pelo Governo do Estado em diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.

VEJA TAMBÉM: Agências do Trabalhador auxiliam no cadastro para o benefício da Lei Aldir Blanc

“Com o cadastramento terminando no dia 14, estamos fazendo uma força-tarefa para atingir o maior número de pessoas possível, porque sabemos que as dificuldades são intensas nesse setor”, diz a superintendente da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
O Governo do Paraná receberá R$ 71.915. 814,94, que serão distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, em fase final de elaboração com divulgação em breve.
Para receber o benefício os credenciados devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos
  • Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior
  • O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez
  • Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

 
 
 
 
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