Bandeira Laranja: Feira do Largo da Ordem funcionará somente aos sábados

Enquanto a bandeira laranja estiver em vigência, as atividades da Feira do Largo da Ordem ficam suspensas aos domingos

Temporariamente, Feira do Largo da Ordem funciona com restrições somente aos sábados. Foto: Divulgação

Devido à volta da bandeira laranja em Curitiba (risco médio de contaminação pela covid-19), a Feira do Largo da Ordem passa a funcionar somente aos sábados. A suspensão aos domingos será apenas enquanto o decreto 1160 estiver em vigência.
O horário de funcionamento é das 9h às 14h. A abertura das barracas acontece de forma facultativa, em sistema de rodízio entre os artesãos, não excedendo o número de 300 unidades e respeitando o distanciamento de dois metros entre cada uma.
O atendimento deve respeitar as normas sanitárias e os próprios expositores ficam encarregados de organizar as filas do lado de fora. Todos devem utilizar máscaras, inclusive o público. Confira as normas de funcionamento da Feira do Largo:

  • Material publicitário em cada barraca com informações sobre a transmissão e distanciamento
  • Disponibilidade obrigatória de álcool em gel 70% para o artesão e público
  • Evitar aglomerações de pessoas, com a participação da fiscalização e guarda municipal atuante
  • Será permitido apenas um artesão por barraca, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelo artesão responsável pela barraca
  • Uso obrigatório de máscaras
  • Disponibilização de barracas de máscaras nas pontas de feira, assim como no percurso da feira
  • Preferencialmente o material deverá ser embalado individualmente, o que facilitará a higienização
  • Presença constante de representantes da Coordenação das Feiras de Arte e Artesanato/CTUR

Para quem não se sente seguro ou não pode sair de casa, o site da feira, lançado por causa da pandemia, continua funcionando.

Alterações de funcionamento durante a bandeira laranja

A adoção da bandeira laranja retornou na última segunda feira (07/09) e tem vigência prevista de 14 dias. A decisão da Secretaria Municipal da Saúde foi baseada nos indicadores que medem a evolução da pandemia da covid-19 em Curitiba.

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Desta vez, a bandeira laranja teve algumas adaptações, já que, com o histórico da doença na cidade, a área de Epidemiologia do município já tem mais dados sobre o comportamento de transmissão do vírus. Saiba o que pode ou não abrir:
Não podem funcionar em nenhum dia ou horário
– Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros
– Bares e atividades correlatas
Funcionamento com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery
– Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery
– Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru
– Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento
– Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local
– Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado
– Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos
– Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru
– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos
– Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
– Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos
– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade
– Callcenter e telemarketing vevem operar com no máximo de 50% de sua capacidade, a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal)
 
 
 
 
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