Comércio de rua, shopping centers, restaurantes, supermercados e outros serviços poderão funcionar, excepcionalmente, no formato presencial
A prefeitura de Curitiba decidiu continuar com a bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus, e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade por 14 dias a partir desta quinta-feira (29/04), de acordo com o novo decreto municipal nº 790.
Contudo, atividades que são suspensas ou tem restrições de atendimento aos domingos poderão abrir ao público no formato presencial excepcionalmente no Dia das Mães (a regra não se aplica a este próximo domingo, 2 de maio), como restaurantes, comércio de rua e shoppings centers.
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“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.
Embora a avaliação dos indicadores da bandeira se mantenha estável – a nota ficou em 2 -, o cenário exige restrições e medidas de prevenção contra o novo coronavírus. “Estamos em um platô ainda muito alto, o que nos deixa em total estado de alerta. É preciso que todos adotem as medidas de prevenção e cumpram os protocolos, essa é uma missão para toda a população”, aponta Márcia Huçulak.
Confira os principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (09/05), com regras e protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 19h
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9h às 22h
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 23h
- Shopping centers: das 11h às 22h
- Restaurantes: das 10h às 23h
- Lanchonetes: das 6h às 23h
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7h às 18h
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 23h
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6h às 23h
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 23h
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 23h
- Lojas de material de construção: das 6h às 23h
- Comércio ambulante de rua: das 6h às 23h
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