Os editais do Mecenato Subsidiado 2020/2021 são divididos em categorias Iniciante e Não Iniciante
A Prefeitura de Curitiba, por meio da Fundação Cultural de Curitiba, lançou nesta segunda-feira (14/12) os editais do Mecenato Subsidiado 2020/2021 – categorias Iniciante e Não Iniciante, destinados a financiar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal do município, ficando o proponente responsável pela captação dos recursos junto às empresas. O valor de renúncia fiscal disponibilizado para o próximo ano é de R$ 13.550.000,00.
Na gestão 2017-2020, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC), disponibilizou R$ 53,6 milhões para o Mecenato Subsidiado, viabilizando 569 projetos culturais e para o Fundo Municipal de Cultura R$ 15,5 milhões, contemplando 701 projetos culturais. No total, R$ 69,1 milhões foram investidos e 1.270 projetos incentivados.
Os editais e os links de inscrição serão disponibilizados no site da Fundação Cultural de Curitiba, na aba “Lei de Incentivo”. As inscrições deverão ser feitas até o dia 26 de fevereiro de 2021 pelo sistema Sisprofice. Dúvidas sobre os termos e o procedimento de inscrição podem ser esclarecidas pelo e-mail paicatendimento@curitiba.pr.gov.br.
Os proponentes terão até dois anos para realizarem a captação via renúncia fiscal dos recursos de IPTU e ISS e mais seis meses para realizar os projetos.
Seleção
Os editais regulamentam o procedimento para a seleção de projetos em todas as áreas culturais previstas nas Lei Complementar Municipal nº 57/2005: Música, Artes Cênicas (compreendendo teatro, dança, circo e ópera), Audiovisual (compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio), Literatura, Artes Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e Folclore, Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais Tradicionais.
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São admitidos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas em Curitiba, sendo que a aprovação é limitada a um projeto para cada proponente. Na área de artes cênicas, dada a limitação legal de propositura exclusiva por pessoas jurídicas, é admitida a aprovação de até dois projetos por proponente.
Para o edital de iniciantes é considerado participante desta modalidade aquele que não tiver reconhecimento de público e que não tenha obtido apoio através do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura. No entanto, ele deve possuir experiência ou qualificação mínima no desenvolvimento de atividades coerentes com o objeto do projeto.
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