Decreto municipal suspende funcionamento de museus, cinemas, teatros e outras atividades

Espaços culturais deverão permanecer fechados durante toda a vigência do decreto. Já os parques não funcionarão apenas aos domingos

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta sexta-feira (04/12) o Decreto 1640/2020, ampliando as medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de atividades. As regras já estão em vigor e são válidas por 14 dias.
As novas medidas buscam reforçar o controle da expansão da covid-19 e resguardar a capacidade de atendimento da rede de saúde da capital, que está sofrendo forte pressão devido ao crescente número de casos da doença. Nesta sexta-feira, a taxa de ocupação de leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 está em 94% e o número de casos ativos chegou a 13.238.
Entre as atividades suspensas estão museus, cinemas e teatros – muitos desses espaços já estavam reabrindo na cidade e agora deverão permanecer fechados em todos os dias da semana enquanto o decreto estiver vigente.
As maiores restrições são de circulação aos domingos, que atinge o comércio e os parques da cidade. Essa medida já havia sido tomada anteriormente e, segundo a prefeitura, o isolamento concentrado em um dia da semana teve um bom resultado de controle das transmissões da doença.

Programação natalina

Por causa do novo decreto, a programação do Natal de Curitiba – Luz dos Pinhais 2020 foi reorganizada. Atrações no Cine Passeio, Jardim Botânico, Passeio Público e Parque Tanguá estão suspensas até o dia 16 de dezembro.
Apesar das novas regras permitirem espetáculos com o público dentro de seus carros, o Circuito de Luz Condor no Parque Barigui está cancelado neste fim de semana (05 e 06/12) e também dia 13 de dezembro – nessa última data também não haverá a Experiência de Natal no Parque Náutico, que estreia na próxima quarta-feira (09/12).
As pessoas que já haviam marcado visitas às atrações drive-thru para as datas canceladas receberão orientações via e-mail ou whatsapp para reagendamento. Já o ônibus especial utilizado para o espetáculo do Parque Barigui está suspenso até 16 de dezembro.
O concerto de ópera do Restaurante Madalosso e as Feiras Especiais de Natal das praças Osório e Santos Andrade também estão canceladas nos dias 6 e 13 de dezembro.
Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. Aos domingos, os locais estarão fechados
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais
  • A circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios
  • Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados
  • As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22h
  • Shopping centers: das 8h às 22h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22h
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 22h, com proibição de abertura aos domingos
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6h às 22h, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22h
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7h às 18h, ficando proibido o consumo no local

Os estabelecimentos e atividades abaixo são autorizados a funcionar presencialmente das 6h às 22h, de segunda a sábado, e aos domingos apenas no atendimento na modalidade delivery até às 22h:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
b) mercados, supermercados e hipermercados
c) comércio de produtos e alimentos para animais
d) feiras livres e de artesanato
e) concessionárias de veículos em geral
f) lojas de material de construção
g) comércio ambulante de rua
Nos estabelecimentos acima ficam é permitida a música ao vivo, ficando proibido o funcionamento da pista de dança.
Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, unicamente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedadas as demais modalidades como a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9h, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office

 
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